Há duas situações para essa licença médica. Se for auxílio-doença, a empresa deposita o FGTS só dos primeiros 15 dias. Se for acidente do trabalho sim, a empresa terá que continuar a depositar o FGTS por todo o período de afastamento.
A Caixa Econômica Federal - gestora do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) - iniciou em final de 2010 um ciclo de palestras no Estado de Santa Catarina com o intuito de sensibilizar os empregadores e profissionais da área contábil para o us...
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