O empregado tem direito a férias anuais
e qual a remuneração?
Todo empregado terá direito anualmente
ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração (CLT
art. 129).
A CF/88 estipula em seu art.7º,XVII,
remuneração de férias em valor superior, em pelo menos um terço, ao
valor do salário normal.
Qual o período de férias
anuais?
O período de férias anuais deve ser de
30 dias corridos, se o trabalhador não tiver faltado
injustificadamente mais de 5 vezes ao seviço.
De quantos dias deverão ser as férias,
no caso de o trabalhador faltar injustamente, mais de 5 vezes ao
ano?
Se o trabalhador faltar de 6 a 14 vezes,
será de 24 dias corridos; se faltar de 15 a 23 dias, de 18 dias
corridos; se faltar de 24 a 32 dias, de 12 dias corridos; acima de
32 faltas: não terá o trabalhador, direito a
férias.
Quais as ausências do empregado ao
trabalho, permitida pela legislação, que não são computadas com
faltas ao serviço?
O empregado poderá deixar de comparecer
ao serviço, sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em
caso de falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou
pessoa declaradaem sua CTPS, que viva sob sua dependência
econômica;
II - até 3 (três) dias consecutivos, em
virtude de casamento;
III - por 5 (cinco) dias, em caso de
nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; (ADCT art 10,
§ 1º)
IV - por um dia a cada doze meses de
trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente
comprovada;
V - até 02 dias consecutivos ou não para
o fim de se alistar como eleitor;
VI - no período de tempo, em que tiver
de cumprir as exigências do Serviço Militar;
VII - nos dias em que estiver
comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso
em estabelecimento de ensino superior;
VIII - pelo tempo que se fizer
necessário, quando tiver que comparecer a
juízo.
(CLT art.
473)
Quem tem direito à fixação do período de
férias?
As férias são concedidas pelo
empregador, e por ele fixadas durante o período subseqüente de 12
meses após a aquisição do direito pelo empregado. A concessão de
férias independe de pedido ou consentimento do trabalhador, pois é
ato exclusivo do empregador.
As férias devem ser concedidas
obrigatóriamente, em um só período?
Para os menores de 18 anos e maiores de
50 anos é obrigatório o gozo de férias em um só período. Para os
demais trabalhadores, em geral, as férias serão concedidas para
serem gozadas em um só período. Excepcionalmente, o empregador
poderá conceder férias em dois períodos, um deles nunca inferior a
10 dias corridos.
Qual a conseqüência, para o empregador,
da concessão de férias após o período de 12 meses subseqüentes à
aquisição do direito a gozá-las?
O empregador deverá pagar em dobro a
respectiva remuneração, caso não conceda férias ao empregado, no
período devido.
Quando deverá ser efetuado o pagamento
da remuneração das férias?
O pagamento da remuneração deverá ser
efetuado até 2 dias antes do início do período fixado pelo
empregador, para as férias do empregado.
O que é abono de
férias?
È a conversão parcial em dinheiro,
correspondente a, no máximo, 1/3 da remuneração que seria devida ao
empregado, dos dias correspondentes às férias, que pode ser
requerido , facultativamente, ao empregador, até 15 dias antes do
término do período aquisitivo.
A conversão da remuneração de férias em
dinheiro depende de concordância do empregador?
Não. È direito do empregado. Se desejar
receber o abono de férias, o empregador não poderá recusar-se a
pagá-lo.
Fonte: MTE